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Artigo 65.ºReversão

Vigente desde: 26/04/1994
Extinto o contrato de concessão por qualquer dos fundamentos previstos no artigo 59.º, revertem gratuitamente para o Estado, salvo disposição contratual em contrário, os trabalhos realizados, os equipamentos, instrumentos, instalações e quaisquer outros bens afectos directamente e com carácter de permanência à concessão.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/04/1994