1 -As entidades licenciadas ou concessionárias, bem como as que com elas cooperem, manterão confidenciais os dados ou elementos de informação obtidos no decurso das suas actividades, durante toda a vigência da licença ou do contrato de concessão.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e mediante autorização expressa do GPEP, as licenciadas e concessionárias poderão transmitir a terceiros dados ou elementos de informação obtidos no decurso das respectivas actividades.