A concessionária deverá dar conhecimento ao GPEP, ao longo da vigência do contrato de concessão, de todos os contratos e subcontratos celebrados com terceiros, designadamente através dos seguintes elementos:
a) Identificação das partes contratantes;
b) Objecto;
c) Prazos e sua duração;
d) Entidades responsáveis pela supervisão dos trabalhos.