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Artigo 76.ºContratos de prestação de serviços

Vigente desde: 26/04/1994
A concessionária deverá dar conhecimento ao GPEP, ao longo da vigência do contrato de concessão, de todos os contratos e subcontratos celebrados com terceiros, designadamente através dos seguintes elementos:
a) Identificação das partes contratantes;
b) Objecto;
c) Prazos e sua duração;
d) Entidades responsáveis pela supervisão dos trabalhos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/04/1994