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Artigo 78.ºLiberdade da venda do petróleo

Vigente desde: 26/04/1994
Salvo no caso previsto no artigo 72.º, a concessionária pode dispor livremente do petróleo por si produzido.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/04/1994