- 1 - Os accionistas podem deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
2 - Compete em especial à assembleia:
a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas de exercício;
b) Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados;
c) Apreciar a administração e a fiscalização da sociedade;
d) Eleger os membros dos órgãos sociais.
3 - Salvo quando a lei ou os presentes estatutos exigirem maioria qualificada superior, as deliberações da assembleia geral são tomadas com os votos correspondentes a acções que representem mais de 50% do capital social.