Fica desde já convocada a assembleia geral da sociedade para se reunir, na sede social, pelas 15 horas do 30.º dia útil após a publicação do presente diploma, para a eleição dos titulares dos cargos sociais e aprovação do respectivo estatuto remuneratório.
Artigo 8.º
RevogadoVigente desde: 03/07/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 03/07/2014
Decreto-Lei n.º 107/2014 - 1.ª Série(02/07/2014)