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Artigo 28.ºRevogação e caducidade da autorização no país de origem

Vigente desde: 10/12/2021
Se tomar conhecimento que a autorização de empresa de investimento com sede noutro Estado-Membro que atue em Portugal ao abrigo do direito de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços foi revogada ou caducou, a CMVM adota as medidas adequadas para:
a) Impedir que a inicie novas operações; e
b) Salvaguardar os interesses dos credores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2021