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Artigo 34.ºPrestação de serviços em Portugal

Vigente desde: 10/12/2021
A empresa de investimento autorizada noutro Estado-Membro da União Europeia a prestar serviços e atividades de investimento e serviços auxiliares pode prestar esses serviços em Portugal, ainda que não possua estabelecimento em Portugal.

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Em vigor desde 10/12/2021