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Artigo 14.ºRequisitos de candidatura

RevogadoVigente desde: 01/12/2019
1 -Pode candidatar-se a responsável pelo acolhimento familiar quem reúna os seguintes requisitos:
a)Ter idade superior a 25 e inferior a 65 anos, salvo tratando-se de casais ou de parentes que vivam em economia comum, casos em que a exigência deste requisito só se aplica a um dos elementos;
b)Possuir a escolaridade mínima obrigatória;
c)Ter as condições de saúde necessárias para acolher crianças ou jovens;
d)Possuir condições de higiene e habitacionais adequadas;
e)Não ser candidato à adopção;
f)Exercer o acolhimento familiar a título de actividade profissional principal ou secundária;
g)Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e a autodeterminação sexual;
h)Não estar inibido do exercício do poder paternal, nem ter o seu exercício limitado nos termos do artigo 1918.º do Código Civil.
2 -Para efeitos do disposto na alínea f) do número anterior o exercício de actividade profissional complementar deve ter horário compatível com as funções próprias de família de acolhimento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/12/2019

Decreto-Lei n.º 139/2019 - 1.ª Série(16/09/2019)