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Artigo 16.ºCondições de selecção

RevogadoVigente desde: 01/12/2019
A selecção das famílias de acolhimento exige, para além dos requisitos previstos nos artigos anteriores, a avaliação dos seguintes elementos:
a) Personalidade, maturidade, capacidade afectiva e equilíbrio emocional dos membros da família candidata a família de acolhimento;
b) Motivação da família para o acolhimento, seu perfil psicológico e grau de estabilidade relacional;
c) Disponibilidade da família para colaborar no processo de recuperação do papel parental da família natural;
d) Estabilidade sócio-familiar e aceitação do acolhimento familiar por todos os membros da família, por forma a garantir a integração num ambiente familiar, harmonioso, afectivo e securizante.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/12/2019

Decreto-Lei n.º 139/2019 - 1.ª Série(16/09/2019)