1 -A criança ou o jovem com idade superior a 12 anos, ou de idade inferior mas com maturidade para compreender o sentido da intervenção, tem direito:
a)A ser ouvida pela instituição de enquadramento sobre o processo de escolha da família de acolhimento;
b)A ser ouvida pela instituição de enquadramento no âmbito do processo de elaboração do plano de intervenção e a nele participar.
2 -Em todo o procedimento da execução da medida, a criança ou o jovem tem direito ao respeito pela intimidade e reserva da vida privada e, de acordo com o seu grau de maturidade, o direito de ser ouvida e o direito e o dever de participar, colaborando na execução do plano de intervenção.