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Artigo 25.ºEscolha da família de acolhimento

RevogadoVigente desde: 01/12/2019
Na escolha da família de acolhimento deve ser tido em consideração:
a) A idade da criança ou do jovem;
b) A adequação ao perfil e situação da criança ou do jovem;
c) A não separação de fratrias;
d) A proximidade geográfica com a família natural, sem prejuízo de decisão contrária das comissões de protecção de crianças e jovens ou tribunal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/12/2019

Decreto-Lei n.º 139/2019 - 1.ª Série(16/09/2019)