Na escolha da família de acolhimento deve ser tido em consideração:
a) A idade da criança ou do jovem;
b) A adequação ao perfil e situação da criança ou do jovem;
c) A não separação de fratrias;
d) A proximidade geográfica com a família natural, sem prejuízo de decisão contrária das comissões de protecção de crianças e jovens ou tribunal.