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Artigo 30.ºInício do acolhimento

RevogadoVigente desde: 01/12/2019
A equipa técnica acompanha a criança ou o jovem à família de acolhimento, dando-se início ao processo de execução da medida.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/12/2019

Decreto-Lei n.º 139/2019 - 1.ª Série(16/09/2019)