O serviço de acolhimento familiar e as condições da respectiva prestação constam de contrato, assinado pelo representante legal da instituição de enquadramento e pelo membro da família de acolhimento que assume a responsabilidade pelo acolhimento familiar.
Artigo 38.º — Contrato
RevogadoVigente desde: 01/12/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/12/2019
Decreto-Lei n.º 139/2019 - 1.ª Série(16/09/2019)