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Artigo 39.ºConteúdo do contrato

RevogadoVigente desde: 01/12/2019
Do contrato a que se refere o artigo anterior, exceptuando as adequações que se imponham pela sua natureza não onerosa, constam, designadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação dos outorgantes;
b) Indicação da residência da família de acolhimento;
c) Número máximo de crianças ou jovens a acolher;
d) Direitos e obrigações dos outorgantes;
e) Valor mensal da retribuição e do subsídio, por criança ou jovem, previsto nas alíneas d) e e) do n.º 3 do artigo 20.º, devidos pela instituição de enquadramento e datas de pagamento;
f) Início e período de vigência do contrato.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/12/2019

Decreto-Lei n.º 139/2019 - 1.ª Série(16/09/2019)