Em anexo ao contrato deve constar uma ficha por criança ou jovem que integre:
a) Elementos de identificação da criança ou do jovem, bem como da sua família natural, sem prejuízo pelas regras próprias da protecção de dados pessoais e o respeito do direito à privacidade;
b) Data de início do acolhimento;
c) Entidade que determinou a aplicação da medida;
d) Outros elementos considerados relevantes.