1 -O lar profissional destina-se a crianças e jovens com problemáticas e necessidades especiais relacionadas, nomeadamente, com situações de deficiência, doença crónica e problemas do foro emocional e comportamental, que exijam uma especial preparação e capacidade técnica.
2 -Em lar profissional podem colocar-se o máximo de duas crianças ou jovens, identificados com problemáticas e necessidades especiais, sempre que possível.
3 -O acolhimento familiar em lar profissional não dispensa a utilização dos recursos sócio-terapêuticos da comunidade.