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Artigo 10.ºCompetência da assembleia geral

Vigente desde: 12/01/2009
1 -Compete à assembleia geral:
a)Aprovar o plano estratégico da Polis Litoral Ria de Aveiro - Operação Integrada de Requalificação e Valorização da Ria de Aveiro;
b)Aprovar o plano de actividades, anual e plurianual;
c)Aprovar o orçamento e acompanhar a sua execução;
d)Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
e)Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados;
f)Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 20 % do seu capital social;
g)Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade;
h)Eleger os titulares dos órgãos sociais;
i)Deliberar sobre as alterações aos Estatutos;
j)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais;
l)Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
2 -As deliberações são tomadas por maioria de votos expressos em assembleia geral, com excepção das deliberações para as quais a lei exija maioria qualificada.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/01/2009