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Artigo 9.ºAssembleia geral

Vigente desde: 12/01/2009
1 -A assembleia geral é formada pelos accionistas com direito a, pelo menos, um voto.
2 -A cada 100 acções corresponde um voto.
3 -Nas reuniões da assembleia devem participar os membros do conselho de administração e o fiscal único.
4 -Qualquer accionista pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa, cabendo a esta apreciar a autenticidade da mesma.
5 -Os accionistas que assumam a natureza de pessoa colectiva indicam, através de carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representa na assembleia geral.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/01/2009