Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºMesa da assembleia geral

Vigente desde: 12/01/2009
1 -A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos por esta para um mandato de três anos.
2 -O mandato dos membros da mesa da assembleia geral é renovável, mantendo-se estes em efectividade de funções até à posse dos membros que os venham a substituir.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/01/2009