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Artigo 12.ºReuniões da assembleia geral

Vigente desde: 12/01/2009
A assembleia geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja convocada, nos termos da lei ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de qualquer accionista.

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Em vigor desde 12/01/2009