Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºComposição do conselho de administração

Vigente desde: 12/01/2009
1 -O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais.
2 -O conselho de administração é escolhido pela assembleia geral.
3 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos e é renovável nos termos da legislação aplicável.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/01/2009