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Artigo 8.ºÓrgãos sociais

Vigente desde: 12/01/2009
1 -São órgãos da Sociedade:
a)A assembleia geral;
b)O conselho de administração;
c)O fiscal único;
2 -A Sociedade integra um conselho consultivo, com funções meramente consultivas.

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Em vigor desde 12/01/2009