1 - As acções representativas do capital realizado pelo Estado são detidas pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
2 - Os direitos da CIRA enquanto accionista são exercidos por um representante designado pelo respectivo conselho executivo.
1 - As acções representativas do capital realizado pelo Estado são detidas pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
2 - Os direitos da CIRA enquanto accionista são exercidos por um representante designado pelo respectivo conselho executivo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2009