Artigo 6.º
Entidades administrativas independentes
Redação registada como em vigor em 22/01/2014.
Esta redação foi substituída em 14/05/2014. Ver a versão consolidada
São entidades administrativas independentes de supervisão e regulação no âmbito do ME:
a) A Autoridade da Concorrência;
b) O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações.