São entidades administrativas independentes de supervisão e regulação no âmbito do ME:
a) A Autoridade da Concorrência;
b) O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações.
c) Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2014
Decreto-Lei n.º 78/2014 - 1.ª Série(14/05/2014)