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Artigo 6.ºEntidades administrativas independentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/05/2014
São entidades administrativas independentes de supervisão e regulação no âmbito do ME:
a) A Autoridade da Concorrência;
b) O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações.
c) Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2014

Decreto-Lei n.º 78/2014 - 1.ª Série(14/05/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/01/2014 a 13/05/2014

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