1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente decreto-lei produz efeitos a 1 de março de 2023.
2 - O disposto nos artigos 2.º e 31.º produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente decreto-lei produz efeitos a 1 de março de 2023.
2 - O disposto nos artigos 2.º e 31.º produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2023
Declaração de Retificação n.º 7-A/2023 - 1.ª Série(28/02/2023)