Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.ºRestrições em função das instalações de armazenagem de GN

Vigente desde: 13/01/1994
As restrições de utilidade pública referidas no artigo anterior são aplicáveis às áreas nas quais se implantem instalações de armazenagem de GN para abastecimento público, nos termos que vierem a ser estabelecidos em diploma regulamentar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/01/1994