1 -Tendo em conta o interesse público subjacente ao serviço de gás natural, compete exclusivamente às respectivas concessionárias optar, com vista à implantação e exploração das infra-estruturas, pelo recurso ao regime de servidões previsto no presente diploma ou ao das expropriações por causa de utilidade pública nos termos do Código das Expropriações.
2 -O disposto no número anterior não prejudica o recurso, pelas concessionárias, à aquisição dos imóveis por via negocial.