1 -Compete ao administrador assegurar a gestão do instituto e dos gabinetes sediados na respectiva circunscrição médico-legal.
2 -Compete-lhe, em especial:
a)Responsabilizar os diversos serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
b)Propor ou tomar as medidas necessárias à melhoria da orgânica e do funcionamento dos serviços;
c)Elaborar a proposta de orçamento e o relatório de gestão financeira;
d)Autorizar a realização de despesas correntes, nos termos que lhe forem delegados pelo conselho administrativo;
e)Assegurar a gestão dos recursos humanos, designadamente aprovando os horários de trabalho e os planos de férias, ouvido o director;
f)Assegurar a gestão financeira, designadamente no que respeita à regularidade da cobrança das receitas e do pagamento das despesas;
g)Assegurar a gestão patrimonial, tomando as providências necessárias à conservação do património;
h)Assegurar a gestão do sistema de transportes;
i)Autorizar a abertura de concursos ou de consultas para a aquisição de bens e serviços e proceder à respectiva adjudicação;
j)Elaborar a proposta de regulamento interno do instituto;
k)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei.
3 -Incumbe ainda ao administrador adoptar os procedimentos necessários à celebração de protocolos de cooperação com as instituições de saúde e à instalação e ao normal funcionamento dos gabinetes constantes do mapa n.º 2 anexo ao presente diploma.