Saltar para o conteúdo principal

Artigo 50.ºVerificação e certificação dos óbitos

RevogadoVigente desde: 20/08/2004
A verificação e certificação dos óbitos é da competência dos médicos, nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/08/2004

Lei n.º 45/2004 - 1.ª Série(19/08/2004)