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Artigo 52.º

RevogadoVigente desde: 20/08/2004
Óbito verificado fora de instituições de saúde públicas e de instituições privadas de saúde com internamento
1 - Quando as situações referidas no artigo 51.º, n.º 1, forem verificadas fora de instituições públicas de saúde ou de instituições privadas de saúde com internamento, deve a entidade policial:
a) Inspeccionar e preservar o local;
b) Comunicar o facto, no mais curto prazo, à autoridade judiciária competente, relatando-lhe os dados relevantes para a averiguação da causa e das circunstâncias da morte que tiver apurado;
c) Providenciar pela comparência de perito médico, o qual procede à verificação do óbito e ao exame dos vestígios; na ausência de perito médico, compete à autoridade de saúde da área onde tiver sido encontrado o corpo proceder à verificação do óbito e, detectando a presença de vestígios que possam fazer suspeitar da existência de causa de morte não natural, providenciar pela comunicação imediata do facto à autoridade judiciária.
2 - Em todas as situações em que o óbito não seja seguro, as entidades policiais ou os bombeiros devem conduzir as pessoas com a brevidade possível aos serviços de urgência hospitalar.
3 - Na situação referida no n.º 1, compete às entidades policiais promover a remoção dos cadáveres, consoante o local em que se tiver verificado o óbito, para a casa mortuária do serviço médico-legal da área ou, não a havendo, do hospital ou cemitério mais próximos:
a) Após a verificação do óbito e a realização do exame dos vestígios; ou
b) Por determinação da autoridade judiciária competente.
4 - Para o efeito dos dois números anteriores, as entidades policiais podem requisitar a colaboração dos bombeiros, dos serviços médico-legais ou dos serviços de saúde.
5 - As despesas inerentes são satisfeitas pelo Cofre Geral dos Tribunais, através da sua delegação junto do tribunal territorialmente competente, e valem como custas do processo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/08/2004

Lei n.º 45/2004 - 1.ª Série(19/08/2004)