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Artigo 70.ºGrau de consultor

Vigente desde: 24/01/1998
1 -O grau de consultor é atribuído mediante concurso de habilitação, a que podem candidatar-se assistentes com, pelo menos, cinco anos de exercício nas correspondentes funções.
2 -O concurso é realizado por meio de provas, segundo regulamento aprovado por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do Conselho Superior de Medicina Legal.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/01/1998