Sem prejuízo do disposto no regulamento interno de cada instituto, aos especialistas superiores de medicina legal compete, designadamente:
a) Executar exames laboratoriais, avaliar e interpretar os seus resultados e controlar a sua qualidade, bem como elaborar os respectivos relatórios periciais;
b) O estudo teórico-prático dos métodos de análise laboratoriais, da sua validação e da execução de técnicas diferenciadas;
c) Emitir pareceres técnico-científicos;
d) Colaborar com os órgãos directivos dos serviços médico-legais em matéria de planeamento de actividades;
e) A promoção no serviço de indicadores e normas de qualidade, bem como a elaboração de metodologias apropriadas à avaliação da eficácia das medidas tomadas;
f) Participar na selecção de reagentes e equipamentos;
g) Colaborar na investigação e no ensino da medicina legal e de outras ciências forenses a nível pré e pós-graduado;
h) Cooperar nas acções de formação do pessoal, dos internos de medicina legal e dos estagiários;
i) Orientar o pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica e o pessoal técnico-ajudante de medicina legal na realização das suas tarefas;
j) Participar em reuniões, grupos de trabalho, comissões e júris de concurso, quando designados;
k) Responsabilizar-se por unidades funcionais, quando designados.