1 -A selecção de médicos a contratar para o exercício de funções periciais é feita por concurso documental.
2 -Até 15 de Maio do ano anterior a cada triénio, o Conselho Superior de Medicina Legal procede à abertura do concurso referido no número anterior.
3 -Na selecção dos candidatos são, entre outros, obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:
a)Especialidade em medicina legal;
b)Mestrado em Medicina Legal;
c)Outra formação complementar na área da medicina legal;
d)Nota final de licenciatura;
e)Área de residência do candidato.
4 -O Conselho Superior de Medicina Legal pode proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem como de todos os elementos curriculares necessários ao cabal exercício da função.
5 -Até 15 de Setembro do ano de abertura do concurso, o Conselho Superior de Medicina Legal publica a lista de classificação final dos candidatos.