As remunerações devidas aos médicos contratados para o exercício de funções periciais são definidas por portaria do Ministro da Justiça, ouvido o Conselho Superior de Medicina Legal.
Artigo 81.º — Remunerações
RevogadoVigente desde: 20/08/2004
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 20/08/2004
Lei n.º 45/2004 - 1.ª Série(19/08/2004)