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Artigo 81.ºRemunerações

RevogadoVigente desde: 20/08/2004
As remunerações devidas aos médicos contratados para o exercício de funções periciais são definidas por portaria do Ministro da Justiça, ouvido o Conselho Superior de Medicina Legal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/08/2004

Lei n.º 45/2004 - 1.ª Série(19/08/2004)