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Artigo 88.ºContratos de prestação de serviços

RevogadoVigente desde: 27/03/2001
Enquanto não estiverem preenchidos os lugares dos quadros da carreira médica hospitalar, podem ser contratados pelos institutos, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, médicos especialistas que não tenham optado pelo regime de dedicação exclusiva.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 27/03/2001

Decreto-Lei n.º 96/2001 - 1.ª Série(26/03/2001)