Nas zonas de protecção são aplicadas as seguintes medidas:
a) Realização, o mais rapidamente possível, de um recenseamento de todas as explorações;
b) Visitas de todas as explorações comerciais por um veterinário oficial para a realização de um exame clínico das aves de capoeira e das outras aves em cativeiro e, se necessário, para a recolha de amostras para testes laboratoriais, de acordo com o manual de diagnóstico, sendo conservado um registo dessas visitas e das conclusões delas tiradas;
c) Visitas de todas as explorações não comerciais por um veterinário oficial antes do levantamento da zona de protecção;
d) Implementação de vigilância suplementar de acordo com o manual de diagnóstico, a fim de identificar a eventual propagação da gripe aviária nas explorações localizadas na zona de protecção.