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Artigo 20.º

Vigente desde: 16/04/2007
Proibição de remover ou espalhar material de cama utilizado, estrume ou chorume provenientes de explorações
1 - É proibido remover ou espalhar material de cama utilizado, estrume ou chorume provenientes das explorações situadas nas zonas de protecção a menos que a autoridade competente o autorize.
2 - Pode, no entanto, ser autorizada a saída de estrume ou chorume de explorações abrangidas por medidas de biossegurança com destino a uma instalação designada, para efeitos de tratamento ou armazenamento intermédio com vista a posterior tratamento destinado a destruir qualquer vírus da gripe aviária eventualmente presente, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento e do Conselho, de 3 de Outubro, ou com as normas específicas que sejam adoptadas pela Comissão Europeia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2007