Feiras, mercados ou outras situações que originem concentrações e reconstituição de efectivos cinegéticos
1 - São proibidas as feiras, mercados, espectáculos ou outras situações que originem concentrações de aves de capoeira ou outras aves em cativeiro nas zonas de protecção.
2 - As aves de capoeira ou outras aves em cativeiro destinadas à reconstituição de efectivos cinegéticos não podem ser libertadas nas zonas de protecção.