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Artigo 57.ºAprovação dos planos de vacinação preventiva

Vigente desde: 16/04/2007
A aprovação do plano de vacinação preventiva, previsto no n.º 2 do artigo anterior, pode ser acompanhada de medidas restritivas dos movimentos das aves de capoeira ou outras aves em cativeiro e dos seus produtos, que podem incluir restrições destinadas a sectores específicos de criação de aves de capoeira e de outras aves em cativeiro e o estabelecimento de zonas submetidas a restrições.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2007