A Comissão Europeia pode criar um banco comunitário de vacinas para o armazenamento das reservas comunitárias de vacinas contra a gripe aviária autorizadas em conformidade com o código comunitário relativo aos medicamentos veterinários se o Regulamento (CE) n.º 726/2004, que será de acesso livre, mediante pedido, por parte dos Estados membros.
Artigo 58.º — Banco comunitário de vacinas
Vigente desde: 16/04/2007
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Em vigor desde 16/04/2007