- 1 - Só é admitida a prestação de trabalho extraordinário quando as necessidades do serviço imperiosamente o exigirem, em virtude da acumulação anormal de trabalho ou da urgência na realização de trabalhos especiais.
2 - Nenhum funcionário ou agente pode recusar-se ao cumprimento de trabalho extraordinário.
3 - O funcionário ou agente será, no entanto, dispensado de prestar tal trabalho quando, invocando motivos atendíveis, expressamente o solicite.
4 - É proibida a prestação de trabalho extraordinário por menores de 18 anos.