Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.º

Vigente desde: 14/05/1981
- 1 - Os vencimentos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, bem como dos dirigentes equiparados ao abrigo da Resolução n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, passam a ser, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1981, os seguintes:
Director-geral, secretário-geral e outros cargos equiparados a director-geral - 42500$00;
Subdirector-geral e outros cargos equiparados - 39400$00;
Director de serviços e outros cargos equiparados - 36900$00;
Chefe de divisão e outros cargos equiparados - 34600$00.
2 - Os vencimentos do pessoal dirigente constante no anexo II ao Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, passam a ser, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1981, os seguintes:
Director-delegado do grupo III e restantes - 34200$00;
Chefe de serviço administrativo do grupo II e restantes - 31400$00;
Director-delegado do grupo IV e restantes - 28400$00;
Chefe de contabilidade do grupo III e restantes - 25900$00;
Chefe de serviço administrativo do grupo IV e restantes - 24500$00.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/1981