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Artigo 15.ºRecrutamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/02/2019
1 -O recrutamento para os postos de trabalho correspondentes à carreira especial de TSDT, incluindo a mudança para categorias superiores, efetua-se mediante procedimento concursal.
2 -Os requisitos e a tramitação do procedimento concursal previsto no número anterior são aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da saúde, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
3 -Para efeitos dos números anteriores, são utilizados os seguintes métodos de seleção no procedimento concursal:
a)Avaliação curricular;
b)Prova pública de discussão curricular;
c)Prova pública de discussão de monografia.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2019

Decreto-Lei n.º 25/2019 - 1.ª Série(11/02/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/08/2017 a 10/02/2019

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