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Artigo 5.ºPeríodo de faseamento

Vigente desde: 19/12/2024
O período de faseamento não prejudica a normal alteração da posição remuneratória nem o recrutamento para categoria superior, sendo aplicado, nestas situações, o valor correspondente ao nível remuneratório que estiver em vigor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/12/2024