Os «Manuais de operações e do serviço de manutenção», uma vez aprovados pela DGAC, não podem ser alterados, nem os titulares dos postos de responsabilidade técnica das estruturas orgânicas neles descritas podem ser substituídos, sem autorização prévia da DGAC.
Artigo 6.º
Vigente desde: 18/03/1991
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Em vigor desde 18/03/1991