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Artigo 8.º

Vigente desde: 18/03/1991
O titular de um certificado de operador deve requerer à DGAC a sua substituição sempre que haja alteração de qualquer dos elementos constantes do respectivo certificado, incluindo os seus anexos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/03/1991