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Artigo 11.ºAplicação dos deveres dos fabricantes aos importadores

Vigente desde: 31/08/2017
e aos distribuidores
Para efeitos do presente decreto-lei, são aplicáveis aos importadores e aos distribuidores os deveres dos fabricantes previstos no artigo 7.º, sempre que:
a) Coloquem no mercado equipamentos sob pressão ou conjuntos em seu nome ou com uma marca sua; ou
b) Alterem equipamentos sob pressão ou conjuntos já colocados no mercado de tal modo que a sua conformidade com o disposto no presente decreto-lei possa ser afetada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017