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Artigo 6.ºLivre circulação

Vigente desde: 31/08/2017
Não pode ser proibida, restringida ou impedida, por motivo de riscos devidos à pressão, relativamente aos aspetos abrangidos pelo presente decreto-lei, a disponibilização no mercado e a colocação em serviço de equipamentos sob pressão ou de conjuntos que respeitem as exigências e condições de segurança nele estabelecidas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017